Empresa Sports Wheels , LDa

Dados da Empresa Sport Wheels, LDa

Criação de uma empresa

Nome da empresa: Sports wheels
Morada: Avenida do Cristo rei nº4
Nº de contribuinte: 246955237
Nº de telefone: 915632492 / 273987846
Fax: 273987849
Nº de segurança social: 1753910746
O que é uma sociedade por quotas:
Noção : É uma sociedade de responsabilidade limitada - daí a firma dever terminar pela palavra "Limitada" ou sua abreviatura (Lda.). O capital social não pode ser inferior a 5 000 euros, sendo dividido em quotas cujo valor nominal não pode ser inferior a 100 euros.
Capital Social : Só pode ser diferida a efectivação de metade das entradas em dinheiro, mas o quantitativo global dos pagamentos feitos por conta destas, juntamente com a soma dos valores nominais das quotas correspondentes às entradas, em espécie, deve perfazer o capital mínimo fixado na lei. A soma das entradas em dinheiro já realizadas deve ser depositada em instituição de crédito, antes de celebrado o contrato de sociedade, numa conta aberta em nome da futura sociedade, devendo ser exibido ao notário o comprovativo de tal depósito por ocasião da escritura ou através de declaração dos sócios, prestada sob sua responsabilidade.
O D.L. nº 343/98, de 6 de Novembro, que alterou o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Mercado de Valores Mobiliários de forma a adaptá-los a o euro, veio estabelecer a disciplina a que fica sujeita a rede nominação (alteração para euros) dos valores mobiliários, designadamente acções e obrigações. Nenhuma referência é feita no referido diploma à rede-nominação de quotas, que não são valores mobiliários.


Responsabilidade : Neste tipo de sociedade a responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital social, excepto quando o capital não se encontra integralmente realizado, caso em que os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social. Os sócios apenas são obrigados a outras prestações quando a lei ou o contrato assim o estabeleçam. Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da sociedade.  
Bens afectos : No entanto, é lícito estipular no contrato que um ou mais sócios, além de responder para com a sociedade, respondam também perante os credores sociais até determinado montante, tendo direito de regresso contra a sociedade pela totalidade do que houver pago, mas não contra os outros sócios. Essa responsabilidade tanto pode ser solidária com a da sociedade, como subsidiária em relação a esta e a efectivar apenas na fase da liquidação, e abrange apenas as obrigações assumidas pela sociedade enquanto o sócio a ela pertencer, não se transmitindo por morte deste.
Sócios: O número mínimo de sócios é quatro, não sendo admitidas contribuições de indústria.  
Contrato Social : O contrato social deve especialmente mencionar:  
• O montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular;  
• O montante das entradas efectivadas e o montante das entradas diferidas.  
Firma:
Pode adoptar:  
• Uma firma-nome, composta pelo nome completo ou abreviado de todos, alguns ou um dos sócios;  
• Uma firma-de-nominação, composta por uma expressão alusiva ao ramo de actividade;  
• Uma firma mista, composta pela junção de ambos os elementos anteriores; seguida do aditamento obrigatório " Limitada" por extenso ou abreviado "Lda.".

Como se dividem as sociedades por quotas:
Noção: Capital Social; Responsabilidade; Bens afectos; Sócios; contrato social; firma.
Construir uma sociedade por quotas: O processo de constituição legal de uma sociedade pode ser realizado através dos Centros de Formalidades de Empresas. O processo de constituição passa pelas seguintes fases:

1.º Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação de pessoa colectiva e Pedido do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva
Entidade Competente: RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas)
Documentos:
  • Modelo 11 para o pedido Certificado de Admissibilidade (preenchimento em duplicado, indicando 3 propostas de nomes para a sua Sociedade)
  • Modelo 10 para o pedido de Cartão Provisório
  • Guia do depósito dos emolumentos
Custo:
Emissão de certificado de admissibilidade de firma ou denominação: € 56,00
Ao pedido de certificado efectuado por transmissão electrónica de dados, acresce a despesa administrativa de € 2,00
Cartão Provisório de Pessoa Colectiva: €14,00

2.º Depósito do Capital Social (mínimo de € 5 000,00)
O depósito é realizado numa conta da Sociedade e após a aprovação do nome e da recepção do cartão provisório;

3.º Definição dos Estatutos/Pacto Social da Empresa (são facultados exemplares de Estatutos podendo optar por qualquer um dos exemplares, consoante as necessidades da Sociedade. Se entender, pode ainda solicitar a um técnico especialista a elaboração dos Estatutos onde se descrimine os objectivos da Sociedade e dos sócios); 

4.º Marcação e Celebração da Escritura Pública no Cartório Notarial.
Entidade competente:  Cartório Notarial
Documentos:
Pessoas Singulares: Todos os elementos de identificação dos(as) sócios(as) e cônjuges (fotocópia dos B.I. e dos números de Contribuinte, moradas e regimes de casamento), no caso de pessoas singulares.
Pessoas Colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há menos de um ano, Cartão de Pessoa Colectiva, Pacto Social em vigor, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade.
Certificado de Admissibilidade de Firma
Formulário próprio relativo à constituição das sociedades
Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro.
Documento comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver isento.
Custo:
Escritura: € 77,00 
Registo: € 9,00 
Estudo e Preparação da Escritura: € 24,94 
Imposto de Selo: 0,4% do Capital Social  
Primeira Certidão após escritura: € 5,00 
N.º de certidões para além da primeira (até 4 páginas): € 20,00 por página 
Após a Escritura Pública, entrega-se uma cópia desta no Banco para se poder movimentar a conta.

5.º Registo Comercial, Publicação dos Estatutos no Diário da Republica e Inscrição no RNPC
Entidade competente:  Gabinete de Apoio ao Registo Comercial do CFE ou Conservatória do Registo Comercial (da área da sede da sociedade).Documentos:
Escritura Pública da constituição da sociedade;
Certificado de Admissibilidade da Firma;
Declaração de Início de Actividade;
Custo:
Constituição da Sociedade Comercial: € 56,00 
Emolumento: € 3,74 
Pedido de Certidão: € 16,00  
Emolumento: € 1,25 
N.º de factos a mais: € 28,00  
Inscrição no RNPC: € 20,00 
Publicação: € 30,00 
  
6.º Declaração de Início de Actividade:
Entidade Competente:  Gabinete da Direcção Geral de Impostos (DGCI) do CFE ou Repartição de Finanças
Documentos:
Modelo 1438 ­ INCM – em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado ou fazer-se acompanhar pelo Técnico Oficial de Contas, que fará a declaração verbal, assinando-a e apondo a sua vinheta;
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva
Fotocópia da escritura pública;
Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e dos técnicos de contas.
Guia de depósito relativa ao cartão de identificação pessoa colectiva
Cópia do pedido de registo comercial
Custo:
O custo é equivalente ao preço do impresso em modelo oficial.

7.º Abrir livro de Actas e elaborar a primeira mencionando as remunerações dos vários sócios.

8.º Inscrição na Segurança Social (da entidade empregadora incluindo dos(as) sócios(as) na Segurança Social, na eventualidade deles serem remunerados e  inscrição dos trabalhadores por conta de outrem) entidade Competente: Instituto da Segurança Social.
Documentos:
Boletim de Identificação do Contribuinte;
Escritura Pública de constituição da sociedade;
Cartão de identificação de Pessoa Colectiva ou Certificado de Admissibilidade;
Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;
Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
Declaração de início de actividade.
Custos:  Não tem custos associados

9.º Comprar carimbo, livro de facturas/recibos, programas de facturação, etc.

10.º Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial
Entidade competente:  Direcção Geral de Comércio e Concorrência (DGCC) ou Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento. Documentos:
Impresso da DGCC, em duplicado ou Impresso da Delegação regional do Ministério da Economia, em duplicado – Modelo nº 387 INCM.

Pacto social por quotas: O pacto , mais simples, procura responder às sociedades que pretendam que o contrato de sociedade regulamente o mínimo possível. Dessa forma, traduz apenas os seguintes elementos essenciais do contrato:
·Firma
·Sede
·Objecto
·Capital
·Gerência
·Forma de obrigar
·Representação dos sócios nas Assembleias Gerais

Logótipo da empresa:
O que vai vender:
Bicicletas:
BMX; KENDA; KNOG; GIRO; VDO
Patins (linhas, 4 rodas, de gelo):
Remz; trs; bauer;
Skates:
Clishe, jart, flip darkstar, hydropnic
Nome dos sócios: Inês Soares, João Pedro Silva, Jorge Dias, Patrícia Oliveira




O Processo de Constituição
Da Sociedade por Quotas
Sports wheels
Índice
·Índice
·Sociedade por Quotas
·Caracterização
·Processo Tradicional
·Pós Constituição


Caracterização geral:
·O capital social mínimo é de 8.000 Euros;
·O capital social está dividido em 4 quotas de 2000€;
·Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social;
·Não são admitidas contribuições de indústria;
·Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros;
·Só o património social responde pelas dívidas da sociedade;
·A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de "LDA".

Caracterização da empresa Sports Wheels
·O capital social mínimo é de 8.000 Euros;
·Está dividido em 4 quotas de 2.000 Euros cada, pertencendo a primeira quota a Inês Filipa Sacramento Soares, a segunda quota a Patrícia Alexandra da Costa Oliveira e Silva, a terceira quota a Jorge António Dias , a quarta quota a João Pedro Silva
  
Processo de constituição da empresa Sports wheels
1º Passo
1.Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva
2.Pedido do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva
3.Entidade competente no CFE: Gabinete do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Documentos a apresentar:
·Impresso Modelo 11 (pedido do Certificado de Admissibilidade - original e duplicado);
·Impresso Modelo 10 (pedido do Cartão Provisório);
·Guia de depósito dos respectivos emolumentos - 70 euros (Certificado de Admissibilidade - 56 euros e Cartão Provisório - 14 euros).
·Prazo de validade do certificado: 3 meses para efeitos de realização da escritura; válido por 3 meses após a celebração da escritura, para efeitos de registo comercial.

Nota: O certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.

2º Passo
1.     Marcação da Escritura Pública em Cartório Notarial
2.    Nome da firma: Empresa Sports wheels Lda., comércio de produtos desportivos e outros afins.

Documentos:
·Formulário do CFE relativo à constituição de sociedades preenchido;
·Certificado de Admissibilidade de Firma;
·Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F - pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há menos de um ano, Cartão de Pessoa Colectiva, Pacto Social em vigor, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade);
·Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;
·Documento comprovativo do pagamento do I.M.T. (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver isento.

3º Passo
·Celebração da Escritura Pública (Pacto Social)
·Entidade competente no CFE: Cartório Notarial
·Documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F).

4º Passo
·Requisição do Registo Comercial, Publicação no DR e Inscrição no RNPC
·Entidade competente no CFE: Gabinete de Apoio ao Registo Comercial
·Este Gabinete encarregar-se-á de enviar toda a documentação à Conservatória do Registo
·Comercial competente (da área da sede da sociedade).

Documentos:
·Escritura Pública da constituição da sociedade;
·Certificado de Admissibilidade de Firma;
·Declaração de Início de Actividade.
         
Prazo: Até 3 meses após a celebração da escritura pública.
Nota: A requisição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade ou por representante legal.
No Gabinete de Apoio ao Registo Comercial serão efectuados três pagamentos distintos (à Conservatória do Registo Comercial, ao RNPC e à Imprensa Nacional Casa da Moeda pela publicação do pacto social no Diário da República), pagamentos esses que devem ser realizados através de 3 cheques diferentes.

Publicações:
·Diário da República: sociedades por quotas, anónimas ou comandita por acções;
·Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades por quotas ou anónimas (salvo se o requerente declarar expressamente que não a pretende).

5º Passo
Declaração de Início de Actividade
Entidade competente no CFE: Gabinete da DGCI (Direcção Geral dos Impostos)

Documentos:
Para a declaração poderá optar por:
1. Fazer-se acompanhar pelo Técnico Oficial de Contas, que fará a declaração verbal, assinando-a e apondo a sua vinheta;
2. Trazer o modelo da INCM em vigor, em triplicado, com os dados relativos ao Técnico Oficial de Contas, devidamente preenchido, assinado e certificado (com vinhetas) pelo TOC.
·Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva ou Certificado de Admissibilidade de Firma;
·Fotocópia da escritura pública;
·Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e do técnico de contas;
· Guia de depósito relativa ao cartão de identificação de pessoa colectiva - 17,80 euros;
·         Cópia do pedido de registo comercial.
Prazo: No prazo de 15 dias após o pedido de registo comercial.

6º Passo
·         Inscrição na Segurança Social
·         Entidade competente no CFE: ISS (Instituto da Segurança Social, IP)
·         Documentos:
·         Boletim de Identificação do Contribuinte;
·         Escritura Pública de constituição da sociedade;
·         Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva ou Certificado de Admissibilidade de Firma;
·         Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;
·         Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
·         Declaração de início de actividade.
·         Incubadora Electrónica Constituição de Sociedade por Quotas.

Prazo: A inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data declarada no Modelo de início de actividade.



Empresa na Hora
Caracterização
1ºpasso
·         Poderão, se o pretenderem, obter, previamente, o Certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou dos respectivos Gabinetes presentes nos CFE. A denominação da sociedade pode ser também escolhida de uma lista previamente aprovada, actualizada diariamente e disponível no site da "empresa na hora". Ao nome escolhido pode ser aditada uma expressão alusiva à actividade a exercer;
1.2 Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública. Existem, nesta altura, vários modelos de pactos sociais - que não podem ser alterados no momento da constituição, podendo sê-lo posteriormente - para cada tipo de sociedade: sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas, sociedades anónimas e sociedades civis sob forma comercial;
1.3 O capital social tem de ser realizado em dinheiro na totalidade, não havendo a possibilidade de entradas em espécie. Caso o depósito do capital social não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado em dinheiro no prazo de 5 dias úteis;
1.4 No momento da constituição, são emitidos e entregues aos interessados o cartão de identificação de pessoa colectiva e, a título gratuito, certidão do pacto social e do registo deste último, e é-lhes comunicado o número de identificação da sociedade na Segurança
1.5 Social. Além disso, a comunicação do início de actividade à Inspecção-Geral do Trabalho e, quando aplicável, a inscrição no cadastro comercial, são realizadas oficiosamente pelo próprio serviço através do envio de dados por meios informáticos;
1.6 Não podem ser constituídas por este procedimento as sociedades que estejam sujeitas a autorização prévia, as sociedades cujo capital seja realizado por entradas em espécie e as sociedades anónimas europeias.

2 - Tramitação
· Foi criado um sítio na Internet, com o endereço www.empresanahora.mj.pt, cuja consulta pode revelar-se de grande utilidade. A título de exemplo, sugerimos a consulta da lista de firmas pré-aprovadas que se encontra ali disponível. Certamente que o procedimento de constituição da sociedade, para quem não pretenda obter Certificado de Admissibilidade, será mais célere se os interessados tiverem escolhido previamente dois ou três nomes (não dizemos um nome apenas porque, no momento da constituição, o mesmo já pode ter sido afecto a outra sociedade).
· Com efeito, a escolha/atribuição da firma apenas pode ser efectuada no momento de constituição da “empresa na hora” junto dos respectivos balcões de atendimento.
· Nos CFE, a recepção é feita no balcão de atendimento (Front-Office) que verifica se estão reunidas todas as condições para a constituição da sociedade e apoia na recolha dos elementos necessários à elaboração do pacto social, nomeadamente, no que diz respeito à definição do objecto social e do Código de Actividade Económica (CAE).
· No Posto de Atendimento, procede-se à aceitação do Certificado de Admissibilidade ou à reserva do nome, procedendo-se depois ao pagamento dos custos da constituição, emissão do cartão de identificação, elaboração e assinatura do pacto social, apresentação e registo comercial e emissão da respectiva certidão.
· Poderá ainda efectuar a entrega da Declaração de Início de Actividade, desde que esta venha devidamente preenchida e assinada pelo TOC, com a respectiva vinheta. Em alternativa, a
· Declaração de Início de Actividade poderá ser entregue no gabinete da DGCI a funcionar no
· CFE. Neste caso, a declaração poderá ser feita verbalmente, se o TOC estiver presente, ou entregue no modelo próprio preenchido e assinado pelo TOC com aposição da respectiva vinheta. Esta declaração poderá ainda ser entregue, no prazo de 15 dias, após a constituição, em qualquer repartição de finanças.
·         Sugere-se um contacto prévio com o CFE para o esclarecimento de dúvidas ou para indicação da altura mais propícia à deslocação, se for o caso.

3 - Documentação necessária

3.1 Sócios pessoas singulares
· Devem estar munidos dos seus documentos de identificação e cartões de contribuinte;
· Certificado de Admissibilidade, previamente aprovado, se for o caso disso.
3.2 - Sócios pessoas colectivas
·Certificado de Admissibilidade, previamente aprovado, se for o caso disso
·Original da Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há menos de um ano;
·Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte dos representantes legais da sociedade;
·Acta de deliberação da Assembleia Geral (este documento pode ser dispensado dependendo do que estiver previsto nos estatutos da sociedade);
·Fotocópia da Escritura de Constituição ou pacto social actualizado, passado pela Conservatória do Registo Comercial, a fim de se verificar se é possível a participação da sociedade no processo de constituição de outras sociedades;
3.3 - No caso de um dos sócios se fazer representar por procurador ou ser nomeado gerente um não sócio, sugerimos o contacto prévio com o CFE ou um Posto de atendimento da empresa na hora a fim de que a procuração ou o termo de aceitação sejam emitidos correctamente, pois há algumas especificidades próprias deste sistema.
3.4. - No que diz respeito às pessoas colectivas estrangeiras serão necessários, devidamente traduzidos e legalizados os seguintes documentos:
·Documento comprovativo da existência legal da sociedade no país de origem;
·Estatutos da sociedade;
·Acta da deliberação da participação da sociedade na constituição de outra;
·Identificação dos representantes legais da sociedade;
·Conservador, sugerimos que a mesma seja entregue com antecedência junto da Conservatória ou dos postos de atendimento dos CFE nos quais irá decorrer o processo.
4 - Custos
·         O custo de constituição de uma “empresa na hora” é de € 360.00, incluindo publicações. Este montante poderá ser reduzido em € 60,00 quando a actividade principal da sociedade seja classificada como actividade informática ou conexa, ou ainda como de investigação e desenvolvimento. A estes custos acresce imposto de selo sobre o valor do capital social, à taxa de 0,4%.

Nota: A “Empresa na hora” já se encontra disponível em sete Centros de Formalidades das empresas (Aveiro, Braga, Coimbra, Lisboa I, Lisboa II, Loulé e Viseu), em doze conservatórias do Registo Comercial (Moita, Barreiro, Aveiro, Coimbra, Beja, Bragança, guarda, Braga e Vila Nova de Gaia, Loulé, Santarém, Sintra e Viseu) e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas em Lisboa prevendo-se, a curto prazo, o seu alargamento a mais conservatórias e a toda a Rede dos CFE.

Pós Constituição
·Procedimentos complementares a realizar após terminado o processo nos CFE:
·Verificar a necessidade de Licenciamentos ou Alvarás e os procedimentos envolvidos na sua obtenção (sugere-se uma aferição prévia dos mesmos, em virtude da sua possível implicação no acto de constituição);
·Comunicar o início de actividade ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das condições de Trabalho (IDICT);
·Solicitar a inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial, consoante a actividade a desenvolver se enquadre no comércio ou na indústria (no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração);
·Legalizar os livros obrigatórios junto das seguintes entidades:
·Repartição de Finanças (da área da sede) – para proceder à legalização dos livros obrigatórios (pagamento do Imposto de Selo);
Conservatória do Registo Comercial (da área da sede) – para proceder ao termo de abertura e encerramento dos livros. 


CONTRATO DE SOCIEDADE  DA EMPRESA SPORTS WHEELS


ARTIGO 1°

1. A sociedade adopta a firma “ empresa sports wheels " e 

tem a sua  Avenida do cristo rei nº4, freguesia,  Almada.


2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro 

do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.



ARTIGO 2°

1. O objeto da sociedade consiste em vender artigos 

desportivos.

2. A sociedade poderá participar em agrupamentos 

complementares de empresas, bem como em quaisquer 

sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade 

ilimitada, independentemente do respectivo objecto.


ARTIGO 3°

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 

8.000, dividido em quotas tres, uma do valor nominal de 

2.000, pertencente ao sócio Jorge Dias, outra do valor 

nominal de 2.000 , pertencente á sócia Inês Soares, outra do 

valor  nominal de 2,000, pertence ao sócio João Pedro 

Silva outra do valor nominal de 2.000, pertence á sócia 

Patrícia Silva.



ARTIGO 4°

1. A administração da sociedade, remunerada ou não 

conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a 

sua representação, cabem aos sócios que desde já ficam  

nomeados gerentes.

ARTIGO 5°

Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas 

a não sócios.

ARTIGO 6º

A amortização de quotas será permitida nos seguintes 

casos:

a) Interdição ou insolvência do sócio

b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a 

mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo 

judicial, administrativo ou fiscal;

c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.


DECLARARAM FINALMENTE OS OUTORGANTES:
Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo‑lhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.




Logótipo da empresa

Cartão de identificação




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