Dados da Empresa Sport Wheels, LDa
Criação de uma empresa
Nome da empresa: Sports wheels
Morada: Avenida do Cristo rei nº4
Nº de contribuinte:
246955237
Nº de
telefone: 915632492 / 273987846
Fax: 273987849
Nº de
segurança social: 1753910746
O que é
uma sociedade por quotas:
Noção : É uma sociedade de responsabilidade
limitada - daí a firma dever terminar pela palavra "Limitada" ou sua
abreviatura (Lda.). O capital social não pode ser inferior a 5 000 euros, sendo
dividido em quotas cujo valor nominal não pode ser inferior a 100 euros.
Capital Social : Só pode ser diferida a efectivação de metade das entradas em
dinheiro, mas o quantitativo global dos pagamentos feitos por conta destas,
juntamente com a soma dos valores nominais das quotas correspondentes às
entradas, em espécie, deve perfazer o capital mínimo fixado na lei. A soma das entradas
em dinheiro já realizadas deve ser depositada em instituição de crédito, antes
de celebrado o contrato de sociedade, numa conta aberta em nome da futura
sociedade, devendo ser exibido ao notário o comprovativo de tal depósito por
ocasião da escritura ou através de declaração dos sócios, prestada sob sua
responsabilidade.
O D.L. nº 343/98, de 6 de Novembro, que alterou o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Mercado de Valores Mobiliários de forma a adaptá-los a o euro, veio estabelecer a disciplina a que fica sujeita a rede nominação (alteração para euros) dos valores mobiliários, designadamente acções e obrigações. Nenhuma referência é feita no referido diploma à rede-nominação de quotas, que não são valores mobiliários.
O D.L. nº 343/98, de 6 de Novembro, que alterou o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Mercado de Valores Mobiliários de forma a adaptá-los a o euro, veio estabelecer a disciplina a que fica sujeita a rede nominação (alteração para euros) dos valores mobiliários, designadamente acções e obrigações. Nenhuma referência é feita no referido diploma à rede-nominação de quotas, que não são valores mobiliários.
Responsabilidade : Neste tipo de
sociedade a responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao capital social,
excepto quando o capital não se encontra integralmente realizado, caso em que
os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas
no contrato social. Os sócios apenas são obrigados a outras prestações quando a
lei ou o contrato assim o estabeleçam. Apenas o património da sociedade
responde perante os credores pelas dívidas da sociedade.
Bens afectos : No entanto, é lícito estipular no contrato que
um ou mais sócios, além de responder para com a sociedade, respondam também
perante os credores sociais até determinado montante, tendo direito de regresso
contra a sociedade pela totalidade do que houver pago, mas não contra os outros
sócios. Essa responsabilidade tanto pode ser solidária com a da sociedade, como subsidiária em
relação a esta e a efectivar apenas na fase da liquidação, e abrange apenas as
obrigações assumidas pela sociedade enquanto o sócio a ela pertencer, não se
transmitindo por morte deste.
Sócios: O número mínimo de sócios é quatro, não sendo
admitidas contribuições de indústria.
Contrato Social : O contrato social
deve especialmente mencionar:
• O montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular;
• O montante das entradas efectivadas e o montante das entradas diferidas.
• O montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular;
• O montante das entradas efectivadas e o montante das entradas diferidas.
Firma:
Pode adoptar:
• Uma firma-nome, composta pelo nome completo ou abreviado de todos, alguns ou um dos sócios;
• Uma firma-de-nominação, composta por uma expressão alusiva ao ramo de actividade;
• Uma firma mista, composta pela junção de ambos os elementos anteriores; seguida do aditamento obrigatório " Limitada" por extenso ou abreviado "Lda.".
Pode adoptar:
• Uma firma-nome, composta pelo nome completo ou abreviado de todos, alguns ou um dos sócios;
• Uma firma-de-nominação, composta por uma expressão alusiva ao ramo de actividade;
• Uma firma mista, composta pela junção de ambos os elementos anteriores; seguida do aditamento obrigatório " Limitada" por extenso ou abreviado "Lda.".
Como se
dividem as sociedades por quotas:
Noção: Capital Social; Responsabilidade; Bens afectos; Sócios;
contrato social; firma.
Construir
uma sociedade por quotas: O processo de constituição legal de uma
sociedade pode ser realizado através dos Centros de Formalidades de Empresas. O
processo de constituição passa pelas seguintes fases:
1.º Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação de
pessoa colectiva e Pedido do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa
Colectiva
Entidade Competente: RNPC (Registo Nacional de
Pessoas Colectivas)
Documentos:
- Modelo 11 para o pedido Certificado de
Admissibilidade (preenchimento em duplicado, indicando 3 propostas de
nomes para a sua Sociedade)
- Modelo 10 para o pedido de Cartão Provisório
- Guia do depósito dos emolumentos
Custo:
Emissão de certificado de admissibilidade de firma ou denominação: € 56,00
Ao pedido de certificado efectuado por transmissão electrónica de dados,
acresce a despesa administrativa de € 2,00
Cartão Provisório de Pessoa Colectiva: €14,00
2.º Depósito
do Capital Social (mínimo de € 5 000,00)
O depósito é realizado numa conta da Sociedade e após a aprovação do nome e
da recepção do cartão provisório;
3.º Definição
dos Estatutos/Pacto Social da Empresa (são facultados exemplares de
Estatutos podendo optar por qualquer um dos exemplares, consoante as
necessidades da Sociedade. Se entender, pode ainda solicitar a um técnico
especialista a elaboração dos Estatutos onde se descrimine os objectivos da
Sociedade e dos sócios);
4.º Marcação
e Celebração da Escritura Pública no Cartório Notarial.
Entidade competente: Cartório Notarial
Documentos:
Pessoas Singulares: Todos os elementos de identificação dos(as) sócios(as)
e cônjuges (fotocópia dos B.I. e dos números de Contribuinte, moradas e regimes
de casamento), no caso de pessoas singulares.
Pessoas Colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial
comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há menos de um ano, Cartão
de Pessoa Colectiva, Pacto Social em vigor, B.I. e cartão de contribuinte de
quem obriga ou representa a sociedade.
Certificado de Admissibilidade de Firma
Formulário próprio relativo à constituição das sociedades
Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes
de dinheiro.
Documento comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre as
Transmissões Onerosas de Imóveis, quando há entradas em bens imóveis para a
realização do capital social, salvo se estiver isento.
Custo:
Escritura: € 77,00
Registo: € 9,00
Estudo e Preparação da Escritura: € 24,94
Imposto de Selo: 0,4% do Capital Social
Primeira Certidão após escritura: € 5,00
N.º de certidões para além da primeira (até 4 páginas): € 20,00 por
página
Após a Escritura Pública, entrega-se uma cópia desta no Banco para se poder
movimentar a conta.
5.º Registo
Comercial, Publicação dos Estatutos no Diário da Republica e Inscrição no RNPC
Entidade competente: Gabinete de Apoio ao Registo Comercial do CFE ou
Conservatória do Registo Comercial (da área da sede da sociedade).Documentos:
Escritura Pública da constituição da sociedade;
Certificado de Admissibilidade da Firma;
Declaração de Início de Actividade;
Custo:
Constituição da Sociedade Comercial: € 56,00
Emolumento: € 3,74
Pedido de Certidão: € 16,00
Emolumento: € 1,25
N.º de factos a mais: € 28,00
Inscrição no RNPC: € 20,00
Publicação: € 30,00
6.º
Declaração de Início de Actividade:
Entidade Competente: Gabinete da Direcção Geral de Impostos (DGCI) do
CFE ou Repartição de Finanças
Documentos:
Modelo 1438 INCM – em triplicado, com os dados relativos ao técnico
oficial de contas, devidamente certificado ou fazer-se acompanhar pelo Técnico
Oficial de Contas, que fará a declaração verbal, assinando-a e apondo a sua
vinheta;
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva
Fotocópia da escritura pública;
Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e dos técnicos de contas.
Guia de depósito relativa ao cartão de identificação pessoa colectiva
Cópia do pedido de registo comercial
Custo:
O custo é equivalente ao preço do impresso em modelo oficial.
7.º Abrir livro de Actas e elaborar a primeira mencionando as remunerações
dos vários sócios.
8.º Inscrição na Segurança Social (da entidade empregadora incluindo dos(as)
sócios(as) na Segurança Social, na eventualidade deles serem remunerados
e inscrição dos trabalhadores por conta de outrem) entidade
Competente: Instituto da Segurança Social.
Documentos:
Boletim de Identificação do Contribuinte;
Escritura Pública de constituição da sociedade;
Cartão de identificação de Pessoa Colectiva ou Certificado de
Admissibilidade;
Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto
à forma de remuneração;
Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
Declaração de início de actividade.
Custos: Não tem custos associados
9.º Comprar carimbo, livro de facturas/recibos, programas de facturação, etc.
10.º Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial
Entidade competente: Direcção
Geral de Comércio e Concorrência (DGCC) ou Delegação Regional do Ministério da
Economia da área do estabelecimento. Documentos:
Impresso da DGCC, em duplicado ou Impresso da Delegação regional do
Ministério da Economia, em duplicado – Modelo nº 387 INCM.
Pacto
social por quotas: O pacto ,
mais simples, procura responder às sociedades que pretendam que o contrato de
sociedade regulamente o mínimo possível. Dessa forma, traduz apenas os
seguintes elementos essenciais do contrato:
·Firma
·Sede
·Objecto
·Capital
·Gerência
·Forma
de obrigar
·Representação
dos sócios nas Assembleias Gerais
Logótipo
da empresa:
O que
vai vender:
Bicicletas:
BMX; KENDA; KNOG; GIRO; VDO
Patins (linhas, 4 rodas, de gelo):
Remz;
trs; bauer;
Skates:
Clishe,
jart, flip darkstar, hydropnic
Nome dos
sócios: Inês Soares, João Pedro
Silva, Jorge Dias, Patrícia Oliveira
O Processo de Constituição
Da Sociedade por Quotas
Sports
wheels
Índice
·Índice
·Sociedade por Quotas
·Caracterização
·Processo Tradicional
·Pós Constituição
Caracterização geral:
·O capital social mínimo é de 8.000 Euros;
·O capital social está dividido em 4 quotas
de 2000€;
·Os sócios respondem solidariamente pelas
entradas convencionadas no contrato social;
·Não são admitidas contribuições de
indústria;
·Nenhuma quota pode ser inferior a 100
Euros;
·Só o património social responde pelas
dívidas da sociedade;
·A firma deve ser formada pelo nome ou firma
de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos,
acrescido de "LDA".
Caracterização da empresa Sports Wheels
·O capital social mínimo é de 8.000 Euros;
·Está dividido em 4 quotas de 2.000 Euros
cada, pertencendo a primeira quota a Inês Filipa Sacramento Soares, a segunda
quota a Patrícia Alexandra da Costa Oliveira e Silva, a terceira quota a Jorge
António Dias , a quarta quota a João Pedro Silva
Processo de constituição da empresa Sports wheels
1º Passo
1.Pedido do Certificado de Admissibilidade
de firma ou denominação de pessoa colectiva
2.Pedido do Cartão de Identificação de Pessoa
Colectiva
3.Entidade
competente no CFE: Gabinete do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Documentos
a apresentar:
·Impresso Modelo 11 (pedido do Certificado
de Admissibilidade - original e duplicado);
·Impresso Modelo 10 (pedido do Cartão
Provisório);
·Guia de depósito dos respectivos
emolumentos - 70 euros (Certificado de Admissibilidade - 56 euros e Cartão
Provisório - 14 euros).
·Prazo de validade do certificado: 3 meses
para efeitos de realização da escritura; válido por 3 meses após a celebração
da escritura, para efeitos de registo comercial.
Nota: O
certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.
2º Passo
1. Marcação
da Escritura Pública em Cartório Notarial
2. Nome
da firma: Empresa Sports wheels Lda., comércio de produtos desportivos e outros
afins.
Documentos:
·Formulário do CFE relativo à constituição
de sociedades preenchido;
·Certificado de Admissibilidade de Firma;
·Fotocópia dos documentos de identificação
dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F - pessoas colectivas:
Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa de todas as
inscrições em vigor emitida há menos de um ano, Cartão de Pessoa Colectiva,
Pacto Social em vigor, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga ou
representa a sociedade);
·Relatório do Revisor Oficial de Contas para
as entradas em bens diferentes de dinheiro;
·Documento comprovativo do pagamento do
I.M.T. (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), quando há
entradas em bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver
isento.
3º
Passo
·Celebração da Escritura Pública (Pacto Social)
·Entidade competente no CFE: Cartório
Notarial
·Documentos de identificação dos outorgantes
(pessoas singulares: B.I. e N.I.F).
4º
Passo
·Requisição do Registo Comercial, Publicação
no DR e Inscrição no RNPC
·Entidade competente no CFE: Gabinete de
Apoio ao Registo Comercial
·Este Gabinete encarregar-se-á de enviar
toda a documentação à Conservatória do Registo
·Comercial competente (da área da sede da
sociedade).
Documentos:
·Escritura Pública da constituição da
sociedade;
·Certificado de Admissibilidade de Firma;
·Declaração de Início de Actividade.
Prazo: Até 3 meses após a celebração da escritura
pública.
Nota: A
requisição do registo deve ser efectuada por um sócio, por um gerente da sociedade
ou por representante legal.
No Gabinete de Apoio ao Registo Comercial serão
efectuados três pagamentos distintos (à Conservatória do Registo Comercial, ao
RNPC e à Imprensa Nacional Casa da Moeda pela publicação do pacto social no
Diário da República), pagamentos esses que devem ser realizados através de 3
cheques diferentes.
Publicações:
·Diário
da República: sociedades por quotas, anónimas ou comandita por acções;
·Jornal
da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades por quotas ou anónimas
(salvo se o requerente declarar expressamente que não a pretende).
5º
Passo
Declaração
de Início de Actividade
Entidade
competente no CFE: Gabinete da DGCI (Direcção Geral dos Impostos)
Documentos:
Para
a declaração poderá optar por:
1.
Fazer-se acompanhar pelo Técnico Oficial de Contas, que fará a declaração
verbal, assinando-a e apondo a sua vinheta;
2.
Trazer o modelo da INCM em vigor, em triplicado, com os dados relativos ao
Técnico Oficial de Contas, devidamente preenchido, assinado e certificado (com
vinhetas) pelo TOC.
·Cartão
Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva ou Certificado de Admissibilidade
de Firma;
·Fotocópia
da escritura pública;
·Fotocópia
do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e do técnico de contas;
· Guia
de depósito relativa ao cartão de identificação de pessoa colectiva - 17,80
euros;
·
Cópia do
pedido de registo comercial.
Prazo: No prazo de 15 dias após
o pedido de registo comercial.
6º
Passo
·
Inscrição
na Segurança Social
·
Entidade
competente no CFE: ISS (Instituto da Segurança Social, IP)
·
Documentos:
·
Boletim
de Identificação do Contribuinte;
·
Escritura
Pública de constituição da sociedade;
·
Cartão
de Identificação de Pessoa Colectiva ou Certificado de Admissibilidade de Firma;
·
Acta
da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma
de remuneração;
·
Fotocópia
do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade;
·
Declaração
de início de actividade.
·
Incubadora
Electrónica Constituição de Sociedade por Quotas.
Prazo: A inscrição na Segurança
Social deverá ser efectuada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data
declarada no Modelo de início de actividade.
Empresa na
Hora
Caracterização
1ºpasso
·
Poderão, se o pretenderem, obter,
previamente, o Certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo
Nacional de Pessoas Colectivas ou dos respectivos Gabinetes presentes nos CFE.
A denominação da sociedade pode ser também escolhida de uma lista previamente aprovada,
actualizada diariamente e disponível no site da "empresa na hora". Ao
nome escolhido pode ser aditada uma expressão alusiva à actividade a exercer;
1.2
Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública. Existem, nesta
altura, vários modelos de pactos sociais - que não podem ser alterados no
momento da constituição, podendo sê-lo posteriormente - para cada tipo de
sociedade: sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas, sociedades
anónimas e sociedades civis sob forma comercial;
1.3
O capital social tem de ser realizado em dinheiro na totalidade, não havendo a
possibilidade de entradas em espécie. Caso o depósito do capital social não
tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem
declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado em dinheiro no
prazo de 5 dias úteis;
1.4
No momento da constituição, são emitidos e entregues aos interessados o cartão
de identificação de pessoa colectiva e, a título gratuito, certidão do pacto
social e do registo deste último, e é-lhes comunicado o número de identificação
da sociedade na Segurança
1.5 Social.
Além disso, a comunicação do início de actividade à Inspecção-Geral do Trabalho
e, quando aplicável, a inscrição no cadastro comercial, são realizadas
oficiosamente pelo próprio serviço através do envio de dados por meios
informáticos;
1.6
Não podem ser constituídas por este procedimento as sociedades que estejam
sujeitas a autorização prévia, as sociedades cujo capital seja realizado por
entradas em espécie e as sociedades anónimas europeias.
2
- Tramitação
· Foi criado um sítio na Internet, com o
endereço www.empresanahora.mj.pt, cuja consulta pode revelar-se de grande
utilidade. A título de exemplo, sugerimos a consulta da lista de firmas
pré-aprovadas que se encontra ali disponível. Certamente que o procedimento de constituição
da sociedade, para quem não pretenda obter Certificado de Admissibilidade, será
mais célere se os interessados tiverem escolhido previamente dois ou três nomes
(não dizemos um nome apenas porque, no momento da constituição, o mesmo já pode
ter sido afecto a outra sociedade).
· Com efeito, a escolha/atribuição da firma
apenas pode ser efectuada no momento de constituição da “empresa na hora” junto
dos respectivos balcões de atendimento.
· Nos CFE, a recepção é feita no balcão de
atendimento (Front-Office) que verifica se estão reunidas todas as condições
para a constituição da sociedade e apoia na recolha dos elementos necessários à
elaboração do pacto social, nomeadamente, no que diz respeito à definição do
objecto social e do Código de Actividade Económica (CAE).
· No Posto de Atendimento, procede-se à
aceitação do Certificado de Admissibilidade ou à reserva do nome, procedendo-se
depois ao pagamento dos custos da constituição, emissão do cartão de
identificação, elaboração e assinatura do pacto social, apresentação e registo comercial
e emissão da respectiva certidão.
· Poderá ainda efectuar a entrega da
Declaração de Início de Actividade, desde que esta venha devidamente preenchida
e assinada pelo TOC, com a respectiva vinheta. Em alternativa, a
· Declaração de Início de Actividade poderá
ser entregue no gabinete da DGCI a funcionar no
· CFE. Neste caso, a declaração poderá ser
feita verbalmente, se o TOC estiver presente, ou entregue no modelo próprio
preenchido e assinado pelo TOC com aposição da respectiva vinheta. Esta
declaração poderá ainda ser entregue, no prazo de 15 dias, após a constituição,
em qualquer repartição de finanças.
·
Sugere-se um contacto prévio com o CFE para
o esclarecimento de dúvidas ou para indicação da altura mais propícia à
deslocação, se for o caso.
3
- Documentação necessária
3.1 Sócios pessoas singulares
· Devem estar munidos dos seus documentos de
identificação e cartões de contribuinte;
· Certificado de Admissibilidade, previamente
aprovado, se for o caso disso.
3.2 - Sócios pessoas colectivas
·Certificado de Admissibilidade, previamente
aprovado, se for o caso disso
·Original da Certidão da Conservatória do
Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor emitida há
menos de um ano;
·Bilhetes de Identidade e Números de
Contribuinte dos representantes legais da sociedade;
·Acta de deliberação da Assembleia Geral
(este documento pode ser dispensado dependendo do que estiver previsto nos
estatutos da sociedade);
·Fotocópia da Escritura de Constituição ou
pacto social actualizado, passado pela Conservatória do Registo Comercial, a
fim de se verificar se é possível a participação da sociedade no processo de
constituição de outras sociedades;
3.3 - No caso de um dos sócios se fazer representar
por procurador ou ser nomeado gerente um não sócio, sugerimos o contacto prévio
com o CFE ou um Posto de atendimento da empresa na hora a fim de que a
procuração ou o termo de aceitação sejam emitidos correctamente, pois há algumas
especificidades próprias deste sistema.
3.4. - No que diz respeito às pessoas colectivas
estrangeiras serão necessários, devidamente traduzidos e legalizados os
seguintes documentos:
·Documento comprovativo da existência legal
da sociedade no país de origem;
·Estatutos da sociedade;
·Acta da deliberação da participação da
sociedade na constituição de outra;
·Identificação dos representantes legais da
sociedade;
·Conservador, sugerimos que a mesma seja
entregue com antecedência junto da Conservatória ou dos postos de atendimento
dos CFE nos quais irá decorrer o processo.
4
- Custos
·
O custo de constituição de uma “empresa na
hora” é de € 360.00, incluindo publicações. Este montante poderá ser reduzido
em € 60,00 quando a actividade principal da sociedade seja classificada como
actividade informática ou conexa, ou ainda como de investigação e
desenvolvimento. A estes custos acresce imposto de selo sobre o valor do
capital social, à taxa de 0,4%.
Nota: A
“Empresa na hora” já se encontra disponível em sete Centros de Formalidades das
empresas (Aveiro, Braga, Coimbra, Lisboa I, Lisboa II, Loulé e Viseu), em doze
conservatórias do Registo Comercial (Moita, Barreiro, Aveiro, Coimbra, Beja, Bragança,
guarda, Braga e Vila Nova de Gaia, Loulé, Santarém, Sintra e Viseu) e no
Registo Nacional de Pessoas Colectivas em Lisboa prevendo-se, a curto prazo, o
seu alargamento a mais conservatórias e a toda a Rede dos CFE.
Pós
Constituição
·Procedimentos complementares a realizar
após terminado o processo nos CFE:
·Verificar a necessidade de Licenciamentos
ou Alvarás e os procedimentos envolvidos na sua obtenção (sugere-se uma
aferição prévia dos mesmos, em virtude da sua possível implicação no acto de
constituição);
·Comunicar o início de actividade ao
Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das condições de Trabalho (IDICT);
·Solicitar a inscrição no Cadastro Comercial
ou Industrial, consoante a actividade a desenvolver se enquadre no comércio ou
na indústria (no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento
comercial ou do início da laboração);
·Legalizar os livros obrigatórios junto das
seguintes entidades:
·Repartição de Finanças (da área da sede) –
para proceder à legalização dos livros obrigatórios (pagamento do Imposto de
Selo);
Conservatória
do Registo Comercial (da área da sede) – para proceder ao termo de abertura e
encerramento dos livros.
CONTRATO DE SOCIEDADE
DA EMPRESA SPORTS WHEELS
ARTIGO 1°
1. A sociedade adopta
a firma “ empresa sports wheels " e
tem a sua Avenida
do cristo rei nº4, freguesia, Almada.
2. A gerência fica
autorizada a deslocar a sede social dentro
do mesmo concelho ou para concelho
limítrofe.
ARTIGO 2°
1. O objeto da
sociedade consiste em vender artigos
desportivos.
2. A sociedade poderá
participar em agrupamentos
complementares de empresas, bem como em quaisquer
sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade
ilimitada,
independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3°
O capital social,
integralmente realizado em dinheiro, é de
8.000, dividido em quotas tres, uma
do valor nominal de
2.000, pertencente ao sócio Jorge Dias, outra do valor
nominal de 2.000 , pertencente á sócia Inês Soares, outra do
valor nominal de 2,000, pertence ao sócio João Pedro
Silva outra do valor nominal de 2.000, pertence á sócia
Patrícia Silva.
ARTIGO 4°
1. A administração da
sociedade, remunerada ou não
conforme for deliberado em assembleia geral, bem
como a
sua representação, cabem aos sócios que desde já ficam
nomeados gerentes.
ARTIGO 5°
Carece do
consentimento da sociedade a cessão de quotas
a não sócios.
ARTIGO 6º
A amortização de
quotas será permitida nos seguintes
casos:
a) Interdição ou
insolvência do sócio
b) Arresto,
arrolamento ou penhora da quota, ou quando a
mesma for arrematada, adjudicada
ou vendida em processo
judicial, administrativo ou fiscal;
c) Cessão de quota
sem prévio consentimento da sociedade.
DECLARARAM FINALMENTE
OS OUTORGANTES:
Que as operações sociais poderão iniciar-se a
partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer
negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo‑lhe ainda o levantamento da
totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.
Logótipo da empresa
Cartão de identificação



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